Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce

premio_pingodoce

A cadeia de supermercados Pingo Doce, numa parceria com a Alêthea Editores, lança o maior prémio de literatura infantil nacional para novos autores. O prémio divide-se em duas categorias, texto e ilustração, no valor de 25 000 euros para cada um. As candidaturas já estão abertas e decorrem até 22 de abril na categoria de texto, e de 2 de junho a 31 de julho na categoria de ilustração. A apresentação foi ontem, no Museu de Brincar, em Vagos, distrito de Aveiro. Para saber tudo sobre este concurso é só visitar a página oficial: www.pingodoce.pt/premio-de-literatura-infantil.

 

Advertisement

2 opiniões sobre “Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce

  1. Da leitura do regulamento que está na génese deste concurso, o “Artigo 6º (Requisitos da Obra de Texto) refere ipsis verbis que “As obras de texto apresentadas a concurso deve conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços”. No entanto, a obra vencedora não se enquadra nestes critérios, ficando quase pela metade.

    E o mais estranho é que, no mesmo regulamento, o “Artigo 15º (Violação do Regulamento) Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado”.

    Várias questões éticas e legais podem ser levantadas:

    Para que serve o regulamento?

    Não deveria esta não conformidade ser suficiente para excluir a obra em questão?

    Qual a credibilidade de um concurso regulamentado, cujo prémio vencedor viola esse regulamento?

    Não estará o Pingo-Doce a violar o princípio da equidade entre todos os concorrentes?

    Na eventualidade do regulamento não condicionar o número de palavras, não haveria mais candidatos?

    Como se devem sentir os outros 1499 concorrentes não vencedores quando se aperceberem que a obra vencedora (independentemente da qualidade literária) viola o regulamento e mesmo assim ganha o primeiro prémio?

    Não será esta atribuição do prémio passível de impugnação?

    As candidaturas ao prémio de ilustração também devem cumprir o regulamento ou podem ser feitas Ad Hoc?

    Gostaria que me respondessem a estas questões.

    Respeitosamente,
    Armando Tavares
    965448940

    1. Caro Armando,
      a sua questão é muito pertinente. No entanto, não estou associada ao concurso, nem ao Pingo Doce, este blogue é apenas um espaço dedicado à literatura juvenil. Assim sendo o melhor será dirigir as suas questões diretamente aos responsáveis, suponho. Um esclarecimento da parte deles seria efetivamente muito bom para todos aqueles que participaram.
      Obrigada

Deixe uma Resposta para Armando Tavares Cancelar resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.