Chama-se Joana Margarida Pires Lopes, tem 30 anos, reside na Sertã e é professora. De onde vêm as Bruxas? é o título do conto com que venceu a 1.ª edição do Prémio de Literatura Infantil do Pingo Doce, na categoria de texto. O prémio, no valor monetário de 25 mil euros, será entregue à autora quando o livro for lançado em novembro. A primeira edição do concurso recebeu um total de 1500 contos, oriundos de tudo o país.
Notícia daqui.
Da leitura do regulamento que está na génese deste concurso, o “Artigo 6º (Requisitos da Obra de Texto) refere ipsis verbis que “As obras de texto apresentadas a concurso deve conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços”. No entanto, a obra vencedora não se enquadra nestes critérios, ficando quase pela metade.
E o mais estranho é que, no mesmo regulamento, o “Artigo 15º (Violação do Regulamento) Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado”.
Várias questões éticas e legais podem ser levantadas:
Para que serve o regulamento?
Não deveria esta não conformidade ser suficiente para excluir a obra em questão?
Qual a credibilidade de um concurso regulamentado, cujo prémio vencedor viola esse regulamento?
Não estará o Pingo-Doce a violar o princípio da equidade entre todos os concorrentes?
Na eventualidade do regulamento não condicionar o número de palavras, não haveria mais candidatos?
Como se devem sentir os outros 1499 concorrentes não vencedores quando se aperceberem que a obra vencedora (independentemente da qualidade literária) viola o regulamento e mesmo assim ganha o primeiro prémio?
Não será esta atribuição do prémio passível de impugnação?
As candidaturas ao prémio de ilustração também devem cumprir o regulamento ou podem ser feitas Ad Hoc?
Gostaria que me respondessem a estas questões.
Respeitosamente,
Armando Tavares
965448940